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PME CRESCIMENTO
A Caixa celebrou um protocolo com as Sociedades de Garantia
Mútua (SGM) – Garval, Lisgarante, Norgarante e Agrogarante – o IAPMEI e a PME
Investimentos, com o objetivo de melhorar as condições de acesso no
financiamento das PME Portuguesas.
Mútua (SGM) – Garval, Lisgarante, Norgarante e Agrogarante – o IAPMEI e a PME
Investimentos, com o objetivo de melhorar as condições de acesso no
financiamento das PME Portuguesas.
Neste contexto, disponibiliza às empresas a Linha PME
Crescimento, uma linha de crédito especial com Garantia Mútua, através do
FINOVA – Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação.
Crescimento, uma linha de crédito especial com Garantia Mútua, através do
FINOVA – Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação.
Com um montante global de 2.500 milhões de euros, a Linha
PME Crescimento, engloba duas linhas específicas – Linha Geral e Linha Micro e
Pequenas Empresas – e inclui uma dotação específica para empresas exportadoras.
PME Crescimento, engloba duas linhas específicas – Linha Geral e Linha Micro e
Pequenas Empresas – e inclui uma dotação específica para empresas exportadoras.
Empresas beneficiárias
Poderão candidatar-se ao PME Crescimento as empresas que
observarem as seguintes condições:
observarem as seguintes condições:
Sejam preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME
certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI;
certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI;
Se encontrem localizadas (sede social) em território
nacional;
nacional;
Integrem atividades (CAE) incluídas nas tabelas a indicadas
nos anexos I e II do documento de divulgação da linha;
nos anexos I e II do documento de divulgação da linha;
Não tenham incidentes não justificados ou incumprimentos
junto da Banca e não estejam em classe de rejeição de risco de crédito;
junto da Banca e não estejam em classe de rejeição de risco de crédito;
Tenham a situação regularizada na Administração Fiscal e na
Segurança Social à data da contratação do financiamento.
Segurança Social à data da contratação do financiamento.
Operações elegíveis
São consideradas elegíveis as operações destinadas a
investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos (a realizar no prazo
de 6 meses após a data da contratação), ou ao reforço do fundo de maneio ou dos
capitais permanentes, excetuando-se as operações de aquisição de ativos
financeiros, terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso.
investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos (a realizar no prazo
de 6 meses após a data da contratação), ou ao reforço do fundo de maneio ou dos
capitais permanentes, excetuando-se as operações de aquisição de ativos
financeiros, terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso.
Excecionalmente, até 30% do financiamento a conceder poderá
ser utilizado para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos
3 meses anteriores à data da contratação da operação elegível e destinadas
exclusivamente à regularização de dívidas em atraso à Administração Fiscal e
Segurança Social.
ser utilizado para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos
3 meses anteriores à data da contratação da operação elegível e destinadas
exclusivamente à regularização de dívidas em atraso à Administração Fiscal e
Segurança Social.
Não são consideradas elegíveis as operações relacionadas
com:
com:
A reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito
vivo;
vivo;
A liquidação ou substituição de forma direta ou indireta,
ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o
Banco, exceto os referidos no parágrafo anterior;
ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o
Banco, exceto os referidos no parágrafo anterior;
Aquisição de ativos financeiros, terrenos, imóveis, bens em
estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o caráter de “meio de
produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por
transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros;
estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o caráter de “meio de
produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por
transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros;
Operações financeiras que se destinem a atividades
relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membro,
nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.
relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membro,
nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.
Características das linhas específicas
Linha Geral Linha Micro e Pequenas Empresas
Montante global Até
2.000 milhões de euros,
2.000 milhões de euros,
com uma dotação geral de 1.150 milhões de euros e uma
dotação especial para empresas exportadoras de 850 milhões de euros Até 500 milhões de euros
dotação especial para empresas exportadoras de 850 milhões de euros Até 500 milhões de euros
Taxa de juro a praticar Euribor
3M + Spread (4,813% a 5,375%) (1) Euribor
3M + 5% (2)
3M + Spread (4,813% a 5,375%) (1) Euribor
3M + 5% (2)
Montante máximo por empresa PME
Líder: até 1.500.000 euros
Líder: até 1.500.000 euros
Outras PME: até 1.000.000 euros Micro empresas: até 25.000 euros
Pequenas empresas: até 50.000 euros
Prazo das operações elegíveis Até 6 anos Até 4
anos
anos
Período de carência Carência
de capital até 12 meses Carência
de capital até 6 meses
de capital até 12 meses Carência
de capital até 6 meses
Reembolso de capital O
capital será reembolsado através de prestações constantes, trimestrais e
postecipadas.
capital será reembolsado através de prestações constantes, trimestrais e
postecipadas.
Garantias Garantia
autónoma à primeira solicitação prestada pela SGM e destinada a cobrir até 50%
do capital em dívida. Garantia
autónoma à primeira solicitação prestada pela SGM e destinada a cobrir até 75%
do capital em dívida.
autónoma à primeira solicitação prestada pela SGM e destinada a cobrir até 50%
do capital em dívida. Garantia
autónoma à primeira solicitação prestada pela SGM e destinada a cobrir até 75%
do capital em dívida.
Comissões
Não há lugar à cobrança de comissões bancárias sobre as
operações enquadráveis nesta Linha.
operações enquadráveis nesta Linha.
As comissões relativas à garantia mútua prestada pelas SGM
nas operações serão integralmente bonificadas pelo Finova.
nas operações serão integralmente bonificadas pelo Finova.
Prazo de vigência
Até 12 meses após a abertura da Linha de Crédito, podendo
este prazo ser extensível por mais 6 meses, caso a mesma não se esgote no
primeiro prazo.
este prazo ser extensível por mais 6 meses, caso a mesma não se esgote no
primeiro prazo.
Para mais informações e candidaturas dirija-se à sua agência
ou Gabinete Caixa Empresas.
ou Gabinete Caixa Empresas.
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(1) Geral: TAE de 5,118%, calculada com base na TAN de
5,014% (Euribor a 3M + spread de 4,813%) em junho de 2013, para um
financiamento sob a forma de mútuo de EUR 1.500.000, prazo de 6 anos e período
de carência de 12 meses.
5,014% (Euribor a 3M + spread de 4,813%) em junho de 2013, para um
financiamento sob a forma de mútuo de EUR 1.500.000, prazo de 6 anos e período
de carência de 12 meses.
(2) Micro
e Pequenas Empresas: TAE de 6,414%, calculada com base na TAN de 5,201%
(Euribor a 3M + spread de 5%) em junho de 2013, para um financiamento de EUR
25.000, prazo de 4 anos e período de carência de 6 meses
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