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Finance
PME CRESCIMENTO
A Caixa celebrou um protocolo com as Sociedades de Garantia
Mútua (SGM) – Garval, Lisgarante, Norgarante e Agrogarante – o IAPMEI e a PME
Investimentos, com o objetivo de melhorar as condições de acesso no
financiamento das PME Portuguesas.
Neste contexto, disponibiliza às empresas a Linha PME
Crescimento, uma linha de crédito especial com Garantia Mútua, através do
FINOVA – Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação.
Com um montante global de 2.500 milhões de euros, a Linha
PME Crescimento, engloba duas linhas específicas – Linha Geral e Linha Micro e
Pequenas Empresas – e inclui uma dotação específica para empresas exportadoras.
Empresas beneficiárias
Poderão candidatar-se ao PME Crescimento as empresas que
observarem as seguintes condições:
Sejam preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME
certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI;
Se encontrem localizadas (sede social) em território
nacional;
Integrem atividades (CAE) incluídas nas tabelas a indicadas
nos anexos I e II do documento de divulgação da linha;
Não tenham incidentes não justificados ou incumprimentos
junto da Banca e não estejam em classe de rejeição de risco de crédito;
Tenham a situação regularizada na Administração Fiscal e na
Segurança Social à data da contratação do financiamento.
Operações elegíveis
São consideradas elegíveis as operações destinadas a
investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos (a realizar no prazo
de 6 meses após a data da contratação), ou ao reforço do fundo de maneio ou dos
capitais permanentes, excetuando-se as operações de aquisição de ativos
financeiros, terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso.
Excecionalmente, até 30% do financiamento a conceder poderá
ser utilizado para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos
3 meses anteriores à data da contratação da operação elegível e destinadas
exclusivamente à regularização de dívidas em atraso à Administração Fiscal e
Segurança Social.
Não são consideradas elegíveis as operações relacionadas
com:
A reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito
vivo;
A liquidação ou substituição de forma direta ou indireta,
ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o
Banco, exceto os referidos no parágrafo anterior;
Aquisição de ativos financeiros, terrenos, imóveis, bens em
estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o caráter de “meio de
produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por
transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros;
Operações financeiras que se destinem a atividades
relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membro,
nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.
Características das linhas específicas
               Linha Geral         Linha Micro e Pequenas Empresas
Montante global              Até
2.000 milhões de euros,
com uma dotação geral de 1.150 milhões de euros e uma
dotação especial para empresas exportadoras de 850 milhões de euros    Até 500 milhões de euros
Taxa de juro a praticar   Euribor
3M + Spread (4,813% a 5,375%) (1)            Euribor
3M + 5% (2)
Montante máximo por empresa PME
Líder: até 1.500.000 euros
Outras PME: até 1.000.000 euros              Micro empresas: até 25.000 euros
Pequenas empresas: até 50.000 euros
Prazo das operações elegíveis     Até 6 anos          Até 4
anos
Período de carência        Carência
de capital até 12 meses              Carência
de capital até 6 meses
Reembolso de capital     O
capital será reembolsado através de prestações constantes, trimestrais e
postecipadas.
Garantias            Garantia
autónoma à primeira solicitação prestada pela SGM e destinada a cobrir até 50%
do capital em dívida.             Garantia
autónoma à primeira solicitação prestada pela SGM e destinada a cobrir até 75%
do capital em dívida.
Comissões
Não há lugar à cobrança de comissões bancárias sobre as
operações enquadráveis nesta Linha.
As comissões relativas à garantia mútua prestada pelas SGM
nas operações serão integralmente bonificadas pelo Finova.
Prazo de vigência
Até 12 meses após a abertura da Linha de Crédito, podendo
este prazo ser extensível por mais 6 meses, caso a mesma não se esgote no
primeiro prazo.
Para mais informações e candidaturas dirija-se à sua agência
ou Gabinete Caixa Empresas.
________________________________
(1) Geral: TAE de 5,118%, calculada com base na TAN de
5,014% (Euribor a 3M + spread de 4,813%) em junho de 2013, para um
financiamento sob a forma de mútuo de EUR 1.500.000, prazo de 6 anos e período
de carência de 12 meses.

(2) Micro
e Pequenas Empresas:
TAE de 6,414%, calculada com base na TAN de 5,201%
(Euribor a 3M + spread de 5%) em junho de 2013, para um financiamento de EUR
25.000, prazo de 4 anos e período de carência de 6 meses

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