
LINHAS DE CRÉDITO MICROINVEST E INVEST+
Apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego
As Linhas de Crédito Microinvest e Invest+ são linhas
Protocoladas entre a CGD, o Instituto de Emprego e Formação Profissional
(IEFP), as Sociedades de Garantia Mútua (SGM) e a Sociedade de Investimento
(SPGM)
Protocoladas entre a CGD, o Instituto de Emprego e Formação Profissional
(IEFP), as Sociedades de Garantia Mútua (SGM) e a Sociedade de Investimento
(SPGM)
Estas linhas de crédito têm como principal objetivo promover
a criação de empresas, mediante o acesso ao crédito bancário por parte de
desempregados em condições favoráveis. Com um prazo alargado (84 meses, com 24
de carência) e uma taxa de juro bonificada (Euribor 30 dias + 0,25%, com mínimo
de 1,5% e máximo de 3,5%), esta linha integra duas tipologias:
a criação de empresas, mediante o acesso ao crédito bancário por parte de
desempregados em condições favoráveis. Com um prazo alargado (84 meses, com 24
de carência) e uma taxa de juro bonificada (Euribor 30 dias + 0,25%, com mínimo
de 1,5% e máximo de 3,5%), esta linha integra duas tipologias:
Linha Microinvest para financiamentos até €20.000 por
operação, com garantia SGM de 100%;
operação, com garantia SGM de 100%;
Linha Invest + destinada a financiar operações de crédito de
valor superior a €20.000 e até €100.000 e que beneficia de uma garantia SGM de
75%. O financiamento está limitado a 95% do investimento global, não podendo
este ultrapassar os €200.000.
valor superior a €20.000 e até €100.000 e que beneficia de uma garantia SGM de
75%. O financiamento está limitado a 95% do investimento global, não podendo
este ultrapassar os €200.000.
CONDIÇÕES GERAIS DE ACESSO
Destinatários
Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de
desemprego involuntário, ou desempregados inscritos há mais de 9 meses,
independentemente do motivo da inscrição;
desemprego involuntário, ou desempregados inscritos há mais de 9 meses,
independentemente do motivo da inscrição;
Jovens à procura do primeiro emprego, ie, pessoas sem
atividade profissional, com idade compreendida entre os 18 e 35 anos,
inclusive, que nunca desenvolveram uma atividade profissional, ou tendo
desenvolvido, a sua duração, seguida ou interpolada, não tenha ultrapassado os
12 meses;
atividade profissional, com idade compreendida entre os 18 e 35 anos,
inclusive, que nunca desenvolveram uma atividade profissional, ou tendo
desenvolvido, a sua duração, seguida ou interpolada, não tenha ultrapassado os
12 meses;
Pessoas que nunca tenham exercido atividade profissional por
conta de outrem ou por conta própria;
conta de outrem ou por conta própria;
Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal,
determinado com base nos meses em que teve atividade no último ano, seja
inferior à retribuição mínima mensal garantida.
determinado com base nos meses em que teve atividade no último ano, seja
inferior à retribuição mínima mensal garantida.
Beneficiários
Empresas privadas, que:
Não estejam constituídas à data de entrega do pedido de
financiamento, com exceção do projeto que inclua, no investimento a realizar, a
compra de capital social;
financiamento, com exceção do projeto que inclua, no investimento a realizar, a
compra de capital social;
Tenham na sua constituição mais de 50% de desempregados
inscritos nos Centros de Emprego;
inscritos nos Centros de Emprego;
Tenham fins lucrativos, independentemente da respetiva forma
jurídica, incluindo cooperativas;
jurídica, incluindo cooperativas;
Cumpram os requisitos definidos no protocolo e na legislação
e regulamentação enquadradora.
e regulamentação enquadradora.
Requisitos dos promotores
Os titulares de pedidos de financiamento que se propõem
constituir uma nova empresa, ou adquirir capital social de uma empresa
pré-existente:
constituir uma nova empresa, ou adquirir capital social de uma empresa
pré-existente:
Devem ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de
financiamento;
financiamento;
Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente,
ser destinatários nos termos acima indicados, criar o respetivo posto de
trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social
e direitos de voto.
ser destinatários nos termos acima indicados, criar o respetivo posto de
trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social
e direitos de voto.
Despesas não elegíveis
Não são consideradas elegíveis:
As despesas com a aquisição de imóveis;
As despesas cuja relevância para a realização do projeto não
seja fundamentada e reconhecida pelo Banco que concede o crédito;
seja fundamentada e reconhecida pelo Banco que concede o crédito;
As operações que se destinem a reestruturação financeira,
consolidação ou substituição de créditos e saneamentos.
consolidação ou substituição de créditos e saneamentos.
As despesas com a elaboração do plano de negócios e do
pedido de financiamento são elegíveis até ao limite de 15 % do investimento
elegível e até ao limite máximo de 1,5 vezes o montante do indexante dos apoios
sociais (IAS).
pedido de financiamento são elegíveis até ao limite de 15 % do investimento
elegível e até ao limite máximo de 1,5 vezes o montante do indexante dos apoios
sociais (IAS).
Como apresentar a candidatura
Para apresentar a sua candidatura, o cliente deverá
dirigir-se a uma agência da Caixa*, fazendo-se acompanhar, desde logo, por uma
Declaração do IEFP, que comprove as condições de elegibilidade.
dirigir-se a uma agência da Caixa*, fazendo-se acompanhar, desde logo, por uma
Declaração do IEFP, que comprove as condições de elegibilidade.
Após a recolha dos elementos necessários à constituição do
processo de crédito, a agência encaminha as propostas recebidas para a Agência
Central para o Microcrédito, que procederá à análise e decisão de crédito, bem
como ao relacionamento processual com a Entidade Gestora da Linha (SPGM), com
vista à aprovação da candidatura.
processo de crédito, a agência encaminha as propostas recebidas para a Agência
Central para o Microcrédito, que procederá à análise e decisão de crédito, bem
como ao relacionamento processual com a Entidade Gestora da Linha (SPGM), com
vista à aprovação da candidatura.
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* Os destinatários do Programa Nacional de Microcrédito,
acompanhado pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES),
podem igualmente beneficiar da Linha Microinvest.
acompanhado pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES),
podem igualmente beneficiar da Linha Microinvest.
São destinatários do Programa Nacional de Microcrédito todos
aqueles que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e
que estejam em risco de exclusão social, possuam uma ideia de negócio viável e
perfil de empreendedores e formulem e apresentem projetos viáveis para criar e
consolidar postos de trabalho sustentáveis.
aqueles que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e
que estejam em risco de exclusão social, possuam uma ideia de negócio viável e
perfil de empreendedores e formulem e apresentem projetos viáveis para criar e
consolidar postos de trabalho sustentáveis.
A Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES)
apreciará
apreciará
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