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Temos hoje ajuda financeira no quadro de programas como o
QREN cuja explicação é desenvolvida pela Compete
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Saiba como se candidatar aos Incentivos a Microempresas do
Interior
Interior
22.02.2013
Microempresas do Interior
O objectivo é claro: apoiar exclusivamente as microempresas
já existentes, situadas em territórios de baixa densidade com problemas de
interioridade, enquanto territórios com menores oportunidades de
desenvolvimento.
já existentes, situadas em territórios de baixa densidade com problemas de
interioridade, enquanto territórios com menores oportunidades de
desenvolvimento.
Microempresas do Interior
Os incentivos a Microempresas do Interior atuam de forma
integrada, apoiando a realização de investimento e a criação líquida de postos
de trabalho.
integrada, apoiando a realização de investimento e a criação líquida de postos
de trabalho.
Candidaturas
A apresentação de candidaturas iniciou-se a 18 de fevereiro
e processa-se em contínuo, até 9 de dezembro de 2013.
e processa-se em contínuo, até 9 de dezembro de 2013.
As candidaturas são apresentadas pela internet através de
formulário eletrónico disponível no menuFormulários/Candidatura/Abertos.
formulário eletrónico disponível no menuFormulários/Candidatura/Abertos.
Concelhos Abrangidos
Os projetos só se podem localizar nos territórios abrangidos
das regiões apoiadas: Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
das regiões apoiadas: Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Em Portugal Continental, são 177 os concelhos com problemas
de “interioridade” e abrangidos por estes incentivos, conforme Mapa 1.
de “interioridade” e abrangidos por estes incentivos, conforme Mapa 1.
Para a generalidade dos concelhos e freguesias abrangidos, a
componente de investimento elegível (que exclui a componente de criação de
postos de trabalho) tem um limite de 5.000 Euros. Para um grupo mais restrito
(Mapa 2), esse limite é de 25 mil euros.
componente de investimento elegível (que exclui a componente de criação de
postos de trabalho) tem um limite de 5.000 Euros. Para um grupo mais restrito
(Mapa 2), esse limite é de 25 mil euros.
Para mais informações consulte www.ifdr.pt/valorizar ou o
Anexo A da Portaria que estabelece o regulamento deste sistema de incentivos.
Anexo A da Portaria que estabelece o regulamento deste sistema de incentivos.
Esclarecimentos
O Sistema será gerido pelas Autoridades de Gestão (AG) dos
Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, que
asseguram a abertura dos concursos, a análise e decisão final sobre a concessão
dos incentivos, o seu acompanhamento, controlo e financiamento.
Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, que
asseguram a abertura dos concursos, a análise e decisão final sobre a concessão
dos incentivos, o seu acompanhamento, controlo e financiamento.
Decisão
Os pedidos de incentivos são analisados e decididos em
apenas 15 dias após o encerramento de
cada fase de decisão.
apenas 15 dias após o encerramento de
cada fase de decisão.
Para mais informação consulte o novo menu dedicado aos
incentivos a Microempresas do interior emIncentivos às Empresas/Microempresas
do Interior.
incentivos a Microempresas do interior emIncentivos às Empresas/Microempresas
do Interior.
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